Ação 38 dias Reforma tributária confiança alta · fonte oficial
O cronograma dos documentos fiscais eletrônicos está publicado, e a NFS-e entra em outubro
- O que mudou
- Em 31 de julho de 2026 a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária do consumo, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Segundo o comunicado, a nota fiscal de serviço (NFS-e) entra em 1º de outubro ou 1º de dezembro de 2026 dependendo do setor, e optantes do Simples Nacional e documentos de importação entram em 1º de janeiro de 2027.
- Por que importa
- Quem fatura serviço no Brasil emite NFS-e. A data não é negociável e o ajuste não é do time financeiro sozinho: passa por sistema de faturamento, integração e, em muitas operações, pelo ERP. Outubro está a cinco semanas.
- O que fazer
- Descobrir em qual das duas datas a sua atividade cai — e quem, do lado do fornecedor de sistema, é responsável pela adequação. Essa segunda pergunta costuma demorar mais que a primeira.
- Conferir
- O detalhamento por setor está no próprio Ato Conjunto nº 4 e não no comunicado. Antes de assumir uma data para o seu caso, leia o ato.
Leitura — opinião, não fato
Em menos de um mês a Receita anunciou a obrigatoriedade, publicou o cronograma e suspendeu a exigência de campos. Para mim isso descreve um calendário firme na data e frouxo na cobrança: quem chegar em outubro sem adequação provavelmente não é autuado de imediato. Isso não é razão para adiar — é razão para priorizar pelo impacto no faturamento em vez de pelo medo da multa.
O que me faria mudar de ideia: um ato conjunto fixando penalidade a partir de outubro, ou nota da Receita tratando a fase de 2026 como fiscalizável.