Preparar sancionado 15 set Tecnologia · Tributário confiança alta · fonte oficial
Redata é sancionado sem nenhum veto às cinco condições do texto aprovado no Senado
- O que mudou
- O presidente sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504/2026, que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). A lei foi publicada sem vetos: mantém integralmente a suspensão por cinco anos de Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI sobre equipamentos para data centers, e as cinco condições do texto aprovado no Senado em 1º de setembro — mínimo de 10% da capacidade de processamento para o mercado interno (8% em instalações no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste), uso de energia limpa ou autoprodução renovável, eficiência hídrica de até 0,05 litro por quilowatt-hora, investimento de 2% do custo dos equipamentos em pesquisa e desenvolvimento (1,6% nas regiões incentivadas), e publicação de relatório anual de sustentabilidade. O governo estima renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano nos dois anos seguintes.
- Por que importa
- A sanção sem vetos fecha a última incerteza do texto: o desenho que sai da lei é o mesmo que o Congresso aprovou, condicionante por condicionante. Para quem planeja instalar ou ampliar data center no Brasil, as cinco exigências agora são regra, não risco de veto.
- O que fazer
- Empresas com plano de expansão de data center ou de nuvem no Brasil devem mapear, desde já, se o projeto atende às cinco condições da lei — em especial a eficiência hídrica e o mínimo de capacidade para o mercado interno — e acompanhar a regulamentação infralegal ainda pendente (atos da Receita Federal e do Ministério de Minas e Energia) antes de tratar a habilitação como automática.
Leitura — opinião, não fato
A edição passada registrou uma condição concreta para testar uma leitura: se a sanção saísse sem nenhum veto, isso indicaria que o Executivo aceitou o desenho do Congresso sem ressalva. Foi o que aconteceu. Para mim isso confirma a leitura que essa condição testava — a renúncia fiscal não está sendo cortada, está sendo redistribuída por critério setorial, com condicionante e prestação de contas embutidas no texto em vez de isenção sem contrapartida. O Redata chega pronto do Congresso; o que ainda falta é a regulamentação que vai dizer, na prática, quão rígida é a fiscalização dessas cinco condições.
O que me faria mudar de ideia: os atos infralegais que a Receita Federal e o Ministério de Minas e Energia ainda precisam publicar para operacionalizar a lei afrouxarem, na prática, alguma das cinco condições que o texto sancionado manteve intactas — isso indicaria que o rigor do texto era maior no papel do que na regulamentação.
Planalto · Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026 Senado Notícias · sancionada lei de incentivo à instalação de data centers