Observar correção Regulação de IA confiança alta · fonte oficial
Correção: o marco legal da IA tem relator na Câmara desde maio de 2025, e a edição nº 1 disse que não havia ação
- O que mudou
- Nada no projeto nesta semana — o que mudou é o que este caderno sabe. A edição nº 1, de 24 de agosto, afirmou que o PL 2338/2023 estava “parado na Câmara desde março de 2025” e que “não há ação posterior registrada”. A frase se apoiava apenas na página do Senado. A ficha de tramitação da Câmara registra o contrário: encaminhamento à Comissão Especial em 29/04/2025, designação do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, em 20/05/2025, e aprovação de requerimentos de audiência pública em 22 e 26 de maio de 2025. A situação atual é “aguardando parecer do relator”, em regime de prioridade e sujeito ao Plenário. A última ação registrada segue sendo a de 26 de maio de 2025.
- Por que importa
- A leitura publicada na edição nº 1 dizia, na linha “o que me faria mudar de ideia”, que mudaria diante de “designação de relator com calendário na Câmara”. Isso já tinha acontecido quinze meses antes da publicação. A conclusão prática continua de pé — não há data de votação e ninguém deveria calibrar política interna de IA pela expectativa de lei —, mas a base factual dela estava incompleta, e quem leu a edição nº 1 ficou com uma imagem errada do estágio do projeto.
- O que fazer
- Se você citou a edição nº 1 em alguma apresentação, troque “sem nenhuma ação desde março de 2025” por “com relator designado e parecer pendente desde maio de 2025”. A ausência de data de votação é o ponto que se mantém.
- Conferir
- Circula um cronograma que previa parecer em 25/11/2025 e votação em dezembro de 2025; ele foi noticiado em 30 de maio de 2025 e nenhuma dessas etapas aparece cumprida na ficha da Câmara. Previsões de calendário para este projeto já erraram uma vez — trate a próxima com a mesma desconfiança.
Leitura — opinião, não fato
O erro da semana passada não foi de fonte ruim, foi de fonte única: um projeto que tramita em duas casas tem duas fichas, e eu li uma. Minha leitura é que a regra prática aqui não é “conferir mais”, é conferir onde o fato mudaria de lugar — e num projeto remetido de uma casa para outra, o lugar é sempre a casa que recebeu.
O que me faria mudar de ideia: a apresentação do parecer do relator na Comissão Especial, que passaria o projeto de “parado com relator” para “em deliberação” e mudaria o que se pode dizer sobre prazo.
Câmara dos Deputados · ficha de tramitação do PL 2338/2023 Senado Federal · PL 2338/2023